Ao julgar um recurso repetitivo em dezembro, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou três novas teses sobre Direito Bancário.
As teses tratam da validade das tarifas bancárias de inclusão de gravame eletrônico, validade da cobrança de seguro de proteção financeira e possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das duas cobranças anteriores.
Com a decisão, 3,7 mil processos que estavam parados aguardando a solução da controvérsia voltarão a tramitar.
Veja as três teses aprovadas:
Pré-gravame “Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva”. |
Seguro de proteção financeira “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”. |
Encargos acessórios “A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora”. |
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.639.320
Fonte: www.conjur.com.br